22 julho 2013

LEI DE PROIBIDADE PÚBLICA (LPP) ABRE ESPAÇO PARA ACUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÕES E DELAPIDAÇÃO DO ERÁRIO PÚBLICO

O Estado moçambicano não tem mostrado capacidade para fazer uma gestão eficiente das diversas formas de remunerações que confere a determinados titulares ou membros de órgãos públicos, que estando na reforma são chamados ao ativo para exercer determinadas funções públicas, acumulando por isso diversos rendimentos da mesma fonte que é o erário público e a legislação que tem sido produzida sobre a matéria, não tem tido o mérito de efetivar a transparência na sua atribuição. Em anexo o texto na íntegra.

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