19 setembro 2012

FRAUDE ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2012 EM ANGOLA


FRAUDE ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2012 EM ANGOLA
Como ela se processou?
O aspecto principal da fraude de 2012, centrou-se na manipulação dos dados do registo e na obstrução do acesso dos fiscais dos partidos ao credenciamento antecipado.
Os cadernos eleitorais não foram publicados e muito menos divulgados dentro dos prazos legais com base em determinados cálculos.
 -Até duas semanas antes das eleições os eleitores angolanos, no geral, não sabiam se estavam ou não regularmente inscritos nos cadernos eleitorais e nem sequer tinham a ideia da assembleia em que iriam votar. Em Luanda os desafortunados dos musseques foram informados da localização das  mesas onde estavam inscritos às portas das assembleias, onde os PDAs  remeteram os mais infelizes para assembleias longínquas. e por vezes situadas noutras províncias.

                                                                       II
Com efeito, os angolanos dos bairros e aldeias de Angola, lembram-se de que durante os últimos anos a CNE e as autoridades fizeram orelhas mocas à recolha dos cartões de registo, pelo MPLA, ou seus CAPs, por todo o país?
Esta recolha serviu para fixar o eleitorado do MPLA, nos cadernos eleitorais das suas áreas de residência e transferir outros, os que provavelmente não votariam no Partido Estado para Assembleias muito distantes das suas residências e em alguns casos para mais de 300 kms de distância.
O caso paradigmático do Huambo, norte da Huíla, Petrangol, Cacuaco e Viana, em Luanda, com o epicentro no Bié, onde se notou uma grande dispersão do eleitorado para assembleias de voto que por vezes se situavam noutras províncias é sinal disso mesmo.

Este factor, e não outro, é que baixou o número de eleitores nas eleições de 2012 e afectou negativamente a percentagem de votos oposicionistas já que afectou laboratorialmente as zonas de um certo eleitorado. Bairros pobres e mais populosos, antigos nichos populacionais conotados com a UNITA , FNLA e PRS, e zonas de população constestatária. (Abstenção induzida)
Soube pela rádio que, por exemplo, a UNITA vai recolher cópias dos cartões de registo dos cidadãos a quem foi obstruído o seu direito constitucional de votar, ao serem transferidos para assembleias de voto muito distantes.
O BLOCO e o P.P. eliminados pela história de eleitores que não constavam no FICRE,  (Ficheiro Central do Registo Eleitoral), é afinal e apenas a peça inicial do calvário laboratorialmente forjado para toda a oposição que se preze.
O resultado está aí.
                                                           III

Os partidos e coligações de partidos entregaram as suas listas para o credenciamento dos seus delegados de lista nos prazos legais, em todos os municípios, salvo alguns que beneficiaram do prorrogamento da CNE.
 A lei exige que os partidos apenas apresentem a lista dos seus delegados de lista para cada assembleia de voto. A referida lista deve conter obrigatoriamente, o nome e o número de cartão de registo eleitoral e o local onde cada delegado vai exercer a respectiva função, conforme o artigo 94º da Lei 36/11 de 21 de Dezembro, cabendo a Comissão Municipal até dez dias antes remeter aos partidos as credenciais solicitadas.
 As Comissões Municipais, longe de enviarem credenciais, 10 dias antes das eleições rejeitaram as listas e pediram que essas fossem apresentadas em formato digital preenchendo um mapa em Excel ou similar com os nomes e em alguns municípios a CNE exigiu duas fotografias e o credenciamento foi transferido das CMEs para a SINFIC, a mesma empresa que manipulou os cadernos transferindo eleitores para assembleias distantes.
 Como resultado:
 O credenciamento dos delegados de lista foi protelado laboratorialmente, até a última da hora, havendo credencias entregues ao meio dia do dia da votação e outras que não foram entregues até aqui.
 Como resultado, os partidos deixaram as Assembleias de Voto descobertas e ao critério de funcionários das mesas, recrutados das listas dos CAPs do MPLA, na maioria dos casos.

JH

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