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22 agosto 2013

ACORDO GERAL DE PAZ: A ESSÊNCIA DA PAZ EM MOÇAMBIQUE

 

 O Jornal “O País” traz-lhe alguns protocolos e leis que foram o garante do entendimento entre o Governo da República de Moçambique e a Renamo.
O Acordo Geral de Paz (AGP), aprovado pela Lei n.º 13/92 de 14 de Outubro, é o instrumento legal que garante a execução do entendimento entre o Governo de Moçambique e a Renamo, desde o cessar-fogo no conflito que durou 16 anos, bem como o estabelecimento de uma democracia multipartidária no país.
Na verdade, este instrumento legal constitui o cerne da paz no país, desde que foi implementado.
Dentre os documentos que compõem o acordo constam sete protocolos, um comunicado conjunto de 10 de Julho de 1990; o acordo de 1 de Dezembro do mesmo ano; a Declaração do Governo de Moçambique e da Renamo sobre os princípios orientadores da ajuda humanitária, assinada em Roma, a 16 de Julho de 1992; bem como a Declaração Conjunta, também assinada em Roma, em Agosto de 1992.
Para a sua implementação, as partes acordaram, em Roma, Itália, a criação de várias instituições entre elas a Comissão de Supervisão e Controlo do Cumprimento do mesmo; a Comissão Conjunta de Formação das Forças Armadas; a Comissão do Cessar-fogo; a Comissão Nacional de Informação (supervisora das actuações do SISE); a Comissão Nacional dos Assuntos Policiais (fiscalizadora da actuação da PRM); bem como a Comissão de Reintegração.
O AGP foi e continua a ser implementado através de leis específicas sobre as matérias acordadas, desde que estas não contrariarem os acordos.
A essência do AGP
Num dos protocolos, as duas partes comprometeram-se a fazer de tudo para alcançar a paz através do calar das armas e da não adopção ou aplicação de leis ou medidas que contrariem o acordo.
Num outro protocolo, o Governo e a Renamo acordaram os, não menos importantes, critérios para a formação e reconhecimento dos partidos políticos no país. Na verdade, estes constituíram uma das grandes exigências da Renamo que defendia uma democracia multipartidária, com liberdade para difundir, sem interferências, as suas ideologias.
Assim, a alínea e) do número 3 do protocolo II refere que nenhum cidadão pode ser perseguido ou discriminado em razão da sua filiação partidária ou das suas convicções políticas.
No capítulo dos deveres, o acordo estipula não só que os partidos não devem pôr em causa a integridade territorial e a unidade nacional, assim como determina a obrigatoriedade de estes submeterem e publicar, anualmente, os balanços de contas bem como a proveniência dos seus fundos.
O mesmo instrumento aprovou algumas liberdades fundamentais, constantes hoje da Constituição da República, tais como a liberdade de imprensa, o acesso à informação e o direito à informação; a liberdade de associação, expressão e propaganda política; a de circulação e de domicílio, para além de garantir o regresso dos moçambicanos refugiados devido à guerra e a sua reintegração.
Este capítulo do protocolo veio impor as regras fundamentais para a realização de eleições no país, determinando, igualmente, a criação da Comissão Nacional de Eleições, seu funcionamento e as modalidades de eleição do presidente e Assembleia da República.
A questão militar consta do Acordo no protocolo IV e foi um dos pontos da discórdia durante os dois anos das negociações de paz em Roma.

POLÉMICA DESMILITARIZAÇÃO TEM BARBA-RIJA


O desaguisado entre o governo/Frelimo e a Renamo, em matéria da desmilitarização da antiga guerrilha, data dos anos 90, concretamente no pós Roma, intensificado depois das primeiras eleições globalmente financiadas e vigiadas pelas Nações Unidas.
Ainda nas discussões que antecederam Roma’92, a questão da desmilitarização mereceu uma atenção especial por parte dos negociadores. Até que se chegou à conclusão de que alguns elementos da Renamo ficariam para a guarda pessoal de Afonso Dhlakama, munidos de armas de fogo.
Os restantes deviam ser desmilitarizados à medida que iam sendo desmobilizados. Quem fez a monitoria ao processo de desmobilização foram as Nações Unidas, através da ONUMOZ.
Embora a desmobilização tenha sido sob a égide da ONUMOZ, a Frelimo esteve infiltrada nas zonas de acantonamento reservadas aos elementos da Renamo. Sob a capa de ‘capacetes-azuis’ em representação da Guiné-Bissau, os militares moçambicanos foram abanando a cabeça sempre que, da fila, aparecessem elementos alegadamente guerrilheiros da Renamo, visivelmente enfraquecidos e a entregar armas caducas.
Aí começava a estar claro de que a Renamo não estava a proceder à entrega de armas que foi utilizando durante os 16 anos de guerra, muito menos homens que verdadeiramente colocaram de joelhos os seus adversários das Forças Armadas de Moçambique (FAM), forçando a Frelimo a negociar.
O argumento inicial posto à mesa de debate, era de que a Renamo não podia  ter  um  efectivo considerável, comparativamente ao das FAM. De resto, foi por isso que para as Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), as FAM tenham sido obrigadas a desmobilizar centenas para permitir a paridade dos 15 mil homens, totalizando 30 mil para o novo exército.
Para onde colocara, a Renamo, as armas em uso durante a guerra?
Uma boa parte, incluíndo um moderno sistema de comunicações, permaneceu sob custódia da Renamo, e a antiga base de Marínguè era o epicentro desse equipamento bélico, em cujo acesso é tido como sendo impossível.
O sistema das comunicações viria, consta, a ser entregue, após uma dura batalha de palavras entre as partes. Mas as armas, essas, muitas delas pesadas e ligeiras, continuaram (continuam nas mãos da Renamo).
Não vai, Dhlakama, ser traído pelos rivais da Frelimo.
Antes e depois das eleições iniciais, Moçambique registou incidentes com o recurso a armas de fogo. É que muitas armas estavam espalhadas um pouco por todo o lado, muitas delas utilizadas pelos chamados ‘bandos errantes’ que tanto podiam ser oriundos das antigas FAM’s como da Renamo. Os ‘capacetes azuis’  trataram de controlar a situação, a esforço.
Por isso é que o primeiro governo eleito, chamou a sí a responsabilidade de desmilitarizar a Renamo, algo que já nessa altura era visto como sendo de difícil realização.
Atravez dos seus informadores, a Renamo foi se apercebendo de que não era chegado o momento para entregar totalmente as armas, à medida que foi mantendo algumas células nas matas que controlavam o equipamento bélico que eventualmente continuava sob a sua alçada.
A desconfiança esteve sempre na mó de cima no seio da Renamo. Ainda na era-Chissano.
Quanto mais agora, com Guebuza na Ponta Vermelha, a quem Dhlakama não nutre nenhuma simpatia…
Por estas e outras razões, não se vislumbra qualquer possibilidade de a Renamo entregar as armas que estarão sob a sua posse. Do mesmo modo que dificilmente teremos os elementos da Renamo encorporados na Polícia da República de Moçambique (PRM).
Aliás, a questão dos elementos da Renamo na PRM, em devido momento foi colocada, entretanto chumbada porque Afonso Dhlakama entende que não se identificava com esta corporação frelimizada. Mesmo a proposta de a segurança do líder guerrilheiro envergarem uniforme policial, foi de imediata reprovada pela Renamo.
EXPRESSO – 22.08.2013


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