FRAUDE ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2012 EM ANGOLA
Como ela se processou?
O
aspecto principal da fraude de 2012, centrou-se na manipulação dos dados do
registo e na obstrução do acesso dos fiscais dos partidos ao credenciamento
antecipado.
Os cadernos eleitorais não foram
publicados e muito menos divulgados dentro dos prazos legais com base em
determinados cálculos.
-Até duas semanas
antes das eleições os eleitores angolanos, no geral, não sabiam se estavam ou
não regularmente inscritos nos cadernos eleitorais e nem sequer tinham a ideia
da assembleia em que iriam votar. Em Luanda os desafortunados dos musseques
foram informados da localização das mesas onde estavam inscritos às
portas das assembleias, onde os PDAs remeteram os mais infelizes para
assembleias longínquas. e por vezes situadas noutras províncias.
II
Com efeito, os angolanos dos
bairros e aldeias de Angola, lembram-se de que durante os últimos anos a CNE e
as autoridades fizeram orelhas mocas à recolha dos cartões de registo, pelo
MPLA, ou seus CAPs, por todo o país?
Esta recolha serviu para
fixar o eleitorado do MPLA, nos cadernos eleitorais das suas áreas de
residência e transferir outros, os que provavelmente não votariam no Partido
Estado para Assembleias muito distantes das suas residências e em alguns casos
para mais de 300 kms de distância.
O caso paradigmático do
Huambo, norte da Huíla, Petrangol, Cacuaco e Viana, em Luanda, com o epicentro
no Bié, onde se notou uma grande dispersão do eleitorado para assembleias de
voto que por vezes se situavam noutras províncias é sinal disso mesmo.
Este factor, e não outro, é
que baixou o número de eleitores nas eleições de 2012 e afectou negativamente a
percentagem de votos oposicionistas já que afectou laboratorialmente as zonas
de um certo eleitorado. Bairros pobres e mais populosos, antigos nichos
populacionais conotados com a UNITA , FNLA e PRS, e zonas de população
constestatária. (Abstenção induzida)
Soube pela rádio que, por
exemplo, a UNITA vai recolher cópias dos cartões de registo dos cidadãos a quem
foi obstruído o seu direito constitucional de votar, ao serem transferidos para
assembleias de voto muito distantes.
O BLOCO e o P.P. eliminados
pela história de eleitores que não constavam no FICRE, (Ficheiro Central do Registo Eleitoral), é
afinal e apenas a peça inicial do calvário laboratorialmente forjado para toda
a oposição que se preze.
O resultado está aí.
III
Os partidos e coligações de
partidos entregaram as suas listas para o credenciamento dos seus delegados de
lista nos prazos legais, em todos os municípios, salvo alguns que beneficiaram
do prorrogamento da CNE.
A lei exige que os
partidos apenas apresentem a lista dos seus delegados de lista para cada
assembleia de voto. A referida lista deve conter obrigatoriamente, o nome e o
número de cartão de registo eleitoral e o local onde cada delegado vai exercer
a respectiva função, conforme o artigo 94º da Lei 36/11 de 21 de Dezembro,
cabendo a Comissão Municipal até dez dias antes remeter aos partidos as
credenciais solicitadas.
As Comissões
Municipais, longe de enviarem credenciais, 10 dias antes das eleições
rejeitaram as listas e pediram que essas fossem apresentadas em formato digital
preenchendo um mapa em Excel ou similar com os nomes e em alguns municípios a
CNE exigiu duas fotografias e o credenciamento foi transferido das CMEs para a
SINFIC, a mesma empresa que manipulou os cadernos transferindo eleitores para
assembleias distantes.
Como resultado:
O credenciamento dos delegados de lista foi
protelado laboratorialmente, até a última da hora, havendo credencias entregues
ao meio dia do dia da votação e outras que não foram entregues até aqui.
Como resultado, os
partidos deixaram as Assembleias de Voto descobertas e ao critério de
funcionários das mesas, recrutados das listas dos CAPs do MPLA, na maioria dos
casos.
JH
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